Antigamente, era costume na Alemanha que a esposa aceitasse o sobrenome do marido no casamento. Hoje em dia isso não é mais assim. O parceiro pode aceitar o sobrenome da mulher ou cada um deles pode manter o seu próprio. Os cônjuges também podem usar um nome duplo após o casamento, ou seja, aceitar o nome do parceiro, além do seu. Para os filhos, contudo, é preciso decidir. Se mãe e pai tiverem nomes diferentes, ou tiverem dois nomes, as crianças só podem ter um sobrenome, se forem registradas de acordo com a lei alemã.